Através da destinação do imposto de renda, empresas e pessoas físicas podem ajudar a transformar a vida de muitas crianças, adolescentes e idosos, especialmente aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social ou que tenham seus direitos violados.

Estatuto da Criança e do Adolescente
Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.

Estatuto do Idoso
Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003.


Doações de Empresas

1%

Crianças e Adolescentes

1%

Pessoa Idosa


Doaçõos de Pessoas Fisicas

6%

(no ano fiscal)
Crianças e Adolescentes
e/ou Pessoas Idosas 

ou

6%

(no ato da declaração)
Sendo 3% para
Crianças e Adolescentes
e 3% para Pessoa Idosa

Painel da destinação de imposto de renda de pessoas físicas no Brasil 2024

Pontencial Brasil

R$ 14,7

bilhões

2,57%

Doações de Pessoas Físicas

R$ 377,78

milhões

17.606.753

Contribuintes aptos a doar

1,45%

255.150

Doações Realizadas

58,9%

Fundos da Criança e do Adolescente

41,1%

Fundos da Criança e do Adolescente

Quer conhecer os dados do seu Estado ou Município?

 

Através da destinação do imposto de renda, pessoas físicas e empresas podem ajudar a transformar a vida de milhares de crianças, adolescentes e idosos, especialmente aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Apesar de ser uma lei de incentivo de grande relevância no Brasil, os Fundos da Criança e do Adolescente e Fundos do Idoso são os mecanismos mais complexos de gestão e menos transparentes para a sociedade, dificultando o controle social e o alcance de políticas públicas. Muitas pessoas querem doar, mas também querem saber para onde está sendo alocado o recurso doado. Através do uso de tecnologia, a plataforma Leão do Bem, pretende promover a transparência do uso de recursos dos fundos, estimulando o financiamento de projetos sociais em Santa Catarina e ampliando o impacto social. O projeto é uma iniciativa do Instituto Amigo do Leão e da Plataforma PROSAS, com apoio da FIESC – Federação das Indústrias de Santa Catarina, em conjunto com parceiros.

 

Pacto pela Transparência

DOS FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E FUNDOS DO IDOSO

Pacto Intersetorial de Empresas Incentivadoras e Instituições da Sociedade Civil pela Transparência na Gestão dos Fundos da Criançae do Adolescente e Fundos do Idoso em Santa Catarina.

O Pacto pela Transparência é um acordo voluntário firmado por Empresas Incentivadoras e Instituições da Sociedade Civil com o intuito de promover melhor governança, integridade e transparência quanto ao uso de recursos destinados por meio de doações aos fundos da criança e do adolescente e fundos do idoso em Santa Catarina.

As Empresas e Instituições que aderirem ao Pacto passam a ser chamadas de Signatárias.

Através deste pacto, os signatários comunicam à sociedade a importância da transparência como uma prática a ser adotada pelos Conselhos de Defesa de Direitos quanto à destinação dos recursos oriundos de doações

recebidas em seus fundos públicos.

Objetiva-se promover maior transparência para ampliação do controle social e estimular a qualificação da gestão dos Conselhos, gerando maior arrecadação de recursos aos fundos da criança e do adolescente e fundos do idoso para o financiamento de projetos sociais.

Considerando os termos presentes no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, disciplinado pela Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990 e do Estatuto do Idoso, disciplinado pela a Lei Federal 10.741, de 01 de outubro de 2003, as signatárias deste pacto comprometem-se voluntariamente a adotar práticas relacionadas ao seu Investimento Social Privado.

Empresas signatárias do Pacto:

Celesc – Centrais Elétricas de Santa Catarina, Duas Rodas Industrial S.A., Enercan – Campos Novos Energia S.A., Instituto Gene, Instituto Krona, Instituto Malwee, Nidec Global Appliance Brasil, Itapoá Terminais Portuários, Instituto Texneo, Têxtil Farbe S.A., Milésima Indústria Têxtil, WEG.



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